R$ 000,00 (plano trimestral)
Contrato que entre si fazem, na melhor forma de direito, de um lado QUALLYPROMED LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 39.697.152/0001-20, com sede na AV. dos Trabalhadores, n.º 116, sala 603, Cidade Nova, Indaiatuba/SP, CEP 13.338-050 (“QUALLYPROMED”) representada neste ato por seus executivos legalmente constituídos, doravante denominada simplesmente QUALLYPROMED de outro lado pessoa física que eletronicamente firmou este compromisso, devidamente qualificada no FORMULÁRIO DE CADASTRO, doravante denominado simplesmente ADERENTE,
Os quais livremente e de comum acordo firmam o presente contrato que reger-se-á pelos seguintes artigos e condições, atendendo ao que dispõe as legislações vigentes.
Art. 1º - São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão e seus anexos, convênios com empresas de prestação de serviços e profissionais nas áreas de saúde (consultas médicas, exames clínicos e tratamentos odontológicos), assegurando a intermediação do associado a uma rede credenciada conforme PLANO escolhido pelo ADERENTE.
§1º: A QUALLYPROMED não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas.
§2º: O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, a lista de todas as empresas conveniadas com a QUALLYPROMED especificado no caput do Art. 1º. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço conveniado, a QUALLYPROMED informa que a atualização da lista de empresas poderá ser acessada em seu sítio eletrônico oficial https://www.quallypromed.com.br/
§3º: Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e seus familiares (de acordo com o PLANO escolhido), desde que todos estejam devidamente cadastrados no sistema da QUALLYPROMED.
§4º: Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1º mensalidade e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto a QUALLYPROMED, terá direito aos serviços e vantagens por ele intermediados.
§ 5º. O ADERENTE declara estar ciente que os serviços estarão disponíveis para a utilização no prazo de 48h após a data de contratação.
§ 6º. Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE declara e fornece a QUALLYPROMED seus dados pessoais, como seu nome, CPF, endereço, telefone e de seus dependentes e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no tratamento destes dados para informação aos prestadores de serviço e profissionais parceiros da QUALLYPROMED e concessão dos descontos contratados, para realização de cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE.
Art. 2º - O ADERENTE neste ato optou pela adesão e obriga-se a pagar à QUALLYPROMED, a partir da assinatura deste, por si e por seus familiares, o valor mensal sucessivo de acordo com o plano escolhido. O valor será pago através de boleto bancário ou TED – transferência eletrônica disponível diretamente em conta corrente indicada pela QUALLYPROMED.
§1º O valor da mensalidade descrita no caput deste artigo está sujeito a alterações no momento de fechamento da fatura, tendo sua variação de valor conforme número de vidas ou alteração do plano contratado.
§2º Os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1º mensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo cliente.
§3º Ocorrendo alteração de plano contratado ou acréscimo de vida no plano dentro do mês corrente, o valor da nova mensalidade será correspondente a totalidade do mês.
§4º É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter a QUALLYPROMED informada sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança, bem como é de sua responsabilidade atualizar os dados dos dependentes aptos a utilização do benefício, cabendo somente ao titular do plano o direito de inserir ou remover dependentes.
§5º A inserção de dependentes, no plano familiar, poderá ocorrer a qualquer momento, desde que atualizados todos os dados cadastrais da vida a ser inserida, ficando o Aderente ciente da alteração de valores de acordo com o plano contratado e quantidade de dependentes.
§6º Em caso de remoção de dependentes, somente poderá ser inserido novo dependente no plano do ADERENTE após o prazo de 06 (seis) meses contados da data de remoção.
§7º Será permitido alteração do plano contratado originalmente a qualquer tempo, porém uma nova alteração só será permitida após 06 (seis) meses contados da data de contratação do novo plano. O novo plano somente terá validade após início dos pagamentos da mensalidade relativa ao plano contratado.
§8º O reajuste anual da mensalidade ocorrerá em janeiro de cada ano de acordo com o índice IPCA, sendo informado aos ADERENTES com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio do sítio eletrônico https://www.quallypromed.com.br, bem como pelo envio de comunicação eletrônica àqueles clientes que tiverem fornecido o seu endereço eletrônico no momento da assinatura deste contrato.
§9º A QUALLYPROMED não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.
Art. 3º - O presente contrato é ajustado em caráter irrevogável e irretratável, sendo, porém, resilível por justa causa diante de expresso e incontroverso descumprimento de quaisquer das cláusulas deste instrumento, tendo vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª mensalidade conforme Art. 2º, §1º do presente, renovando-se, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.
§1º: O ADERENTE que realizar adesão a este contrato fora do domicílio comercial da QUALLYPROMED, poderá nos termos do artigo 49 da Lei 8.078/90, rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura em qualquer uma das unidades da QUALLYPROMED.
§ 2º: A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso, sendo considerado uma mensalidade como mês completo e referente a todas as vidas cadastradas no plano.
§ 3º: Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pela QUALLYPROMED, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros moratórios de 1% a.m (um por cento ao mês), além das despesas extrajudiciais e judiciais, bem como dos honorários advocatícios despendidos no importe de 20% (vinte por cento).
§ 4º: A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do contrato de adesão ou renúncia da QUALLYPROMED ao seu direito de cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio.
Art. 4º - O ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do presente contrato, bem como está ciente de que a QUALLYPROMED não é plano de saúde ou seguro saúde, não proporcionando, portanto, gratuidade para ocorrências médicas de qualquer natureza, sendo que todos os serviços disponíveis para o ADERENTE são pagos pelo próprio usuário e são de caráter ambulatorial, conforme agendamento de rotina prévio, obedecendo a horários pré-estabelecidos de funcionamento dos serviços credenciados e que poderão sofrer reajustes periódicos de valores a qualquer tempo, conforme variações de mercado.
§1º - A QUALLYPROMED não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no sítio eletrônico https://www.quallypromed.com.br.
§2º - O ADERENTE também declara estar ciente que as mensalidades pagas não se classificam como despesas dedutíveis do Imposto de Renda, visto não se tratarem de despesas médicas em si, mas de associação a um cartão de benefícios/descontos, ressaltando-se porém, que a legislação tributária permite o abatimento dos pagamentos referentes aos serviços médicos efetivamente utilizados, bem como de exames, consultas e outras situações, cabendo ao ADERENTE a verificação das regras vigentes na Secretaria da Receita Federal.
Art.5º - O presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Ordenamento Jurídico Brasileiro.
Art.6º - As Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das Partes signatárias deste Contrato por meio de suas respectivas assinaturas neste Contrato por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2, como, por exemplo, por meio da aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste Contrato na mais diversas plataformas de certificação de assinatura sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes aos seus termos, sendo disponibilizada no portal de acesso do ADERENTE no site https://www.quallypromed.com.br.
Art.7º - As partes elegem o Foro da Comarca Local, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por se acharem de acordo, as Partes assinam o presente Contrato, em 01 (uma) via eletrônica, para um único efeito de direito, sendo ainda expressamente reconhecida pelas partes a forma eletrônica de assinatura. O presente Contrato ficará disponível na área do cliente no site https://cliente.quallypromed.com.br.